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Defesa do Consumidor em tempos de pandemia

07.04.20 - 14H52
A foto mostra uma ação de fiscalização do Procon Recife no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes - Gilberto Freyre

Foto: Ministério Público de Pernambuco | https://flickr.com/mppe/ | Esta imagem está sob uma licença Creative Commons CC BY 2.0


Além da rotina das pessoas, a dinâmica de diversos setores da economia vem sofrendo alterações com a pandemia do novo coronavírus. Neste período, portanto, é fundamental manter-se vigilante a fim de assegurar a não violação das leis referentes aos direitos do consumidor. Para esclarecer as dúvidas de quem teve algum problema na aquisição de produtos ou serviços, em decorrência da Covid-19, a Frei Caneca FM preparou uma série de cinco interprogramas sobre Direito do Consumidor que já estão sendo veiculados.


Uma dúvida bastante recorrente é em relação ao pagamento de mensalidade das escolas e universidades particulares, que tiveram suas atividades suspensas. Danyelle Senna, gerente de Fiscalização do Procon/PE, esclarece que esses contratos são de caráter contínuo e, devido a isso, não é permitida a isenção do pagamento. “As aulas terão que ser repostas quando a situação for normalizada, assim não há por que haver isenção do pagamento”, explica.


Para os casos de contratos eventuais como academias, cursos, reservas, dentre outros, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa ou fornecedor para discutir possibilidades de negociação, prezando por uma resolução satisfatória para ambas partes.


Para as situações mais delicadas diante deste período, o melhor é entrar em contato com o Procon Recife, através do número 0800-282-1512 ou pelo e-mail exclusivo para denúncias denuncia@procon.pe.gov.br, para que o caso seja analisado e resolvido, sem haver nenhum tipo de prejuízo para o consumidor.


A respeito, especificamente, dos serviços de viagens e reservas, segundo o Procon, o consumidor pode fazer o cancelamento ou a remarcação do serviço sem nenhum custo, entretanto a prioridade deve ser a negociação. “Em casos de cancelamento, o valor que foi pago terá que ser reembolsado. Através de Medida Provisória, foi dado um prazo de até 12 meses, a contar da data do vôo, para que as empresas possam quitar o valor que foi pactuado no início do contrato”, assegura Danyelle.


Para os eventos privados que precisaram ser adiados ou cancelados, a orientação é que o cliente entre em contato com a empresa fornecedora para discutir possíveis alternativas. Há também a possibilidade de solicitar o reembolso total do serviço, porém, como a situação não foi causada por nenhuma das partes, o primeiro passo deve ser a tentativa de negociação. Sobre os eventos culturais, além do direito que o consumidor tem ao ressarcimento integral do valor do ingresso, também é proibida a cobrança, por parte da empresa, de qualquer custo adicional àqueles que já adquiriram previamente o ticket.


No tocante a prazos de troca, devolução e garantia de produtos, o Procon Recife garante que, devido ao fechamento do comércio, esses prazos devem ser estendidos, mas orienta o consumidor a registrar a situação por meio dos canais de atendimento da empresa responsável. Os bancos também anunciaram medidas de prorrogação por 60 dias de prazos para algumas dívidas como financiamentos, consórcios e empréstimos. Cobranças de cheque especial, cartão de crédito e contas de consumo não estão inclusas, necessitando, portanto, que o consumidor entre em contato diretamente com o banco para debater alternativas de resolução.
 


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